Leis Ambientais
CAMPUS ITABIRA
GRADUANDO ENGENHARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA
GABRIEL HENRIQUE DE MOURA SILVA – 29867
GABRIEL HENRIQUE FLORENTINO SOUSA - 32086
MARIA EDUARDA LEÃO RAMOS VICENTE RIBEIRO – 30093
PRISCILLA ALMEIDA PASSOS - 31767
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
2014
ITABIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
CAMPUS ITABIRA
GRADUANDO ENGENHARIA DE SAÚDE E SEGURANÇA
GABRIEL HENRIQUE DE MOURA SILVA – 29867
GABRIEL HENRIQUE FLORENTINO SOUSA - 32086
MARIA EDUARDA LEÃO RAMOS VICENTE RIBEIRO – 30093
PRISCILLA ALMEIDA PASSOS - 31767
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
O trabalho apresentado ao Curso de gradução em Engenharia de Saúde e segurança, da Universidade Federal de Itajubá – Campus Itabira, como requisito à obtenção de nota na disciplina Ciências do Ambiente.
Professor: Prof. Anderson de Assis
2014
ITABIRA
Definição
“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos na lei 9.605/98, estará sujeito as penalidades, e uma pessoa sabendo da conduta criminosa de uma outra , deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”
São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.
Por exemplo, no primeiro caso, podemos citar uma empresa que gera emissões atmosféricas. De acordo com a legislação federal e estadual específica há uma certa quantidade de material particulado e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera. Assim, se estas emissões estiverem dentro do limite estabelecido então não é considerado crime ambiental.
No segundo caso, podemos considerar uma empresa ou atividade que não gera poluição, mas que não possui licença ambiental. Neste caso, mesmo ela não causando danos ao meio ambiente, ela está desobedecendo uma exigência da legislação ambiental e, por isso, está cometendo um