Leis ambientais
34- É proibido a pesca em períodos proibidos pelo órgão competente
Pena de um ano a três anos de detenção ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Incorre nas mesmas penas: I - pesca de espécies qe sejam preservadas; II - pesca acima do limite permitido ou que utilize métodos não permitidos; III – utilização das espécies provenientes da coleta para negociações.
35- É proibida a pesca mediante utilização de substancias tóxicas, explosivos, ou outra substancia em contato com a agua proibida pelo órgão competente, com pena de reclusão de um ano a cinco anos.
36- Considera-se pesca o ato de retirar, extrair, apreender, capturar, coletar especies de peixes, moluscos, crustáceos e vegetais hidrobios.
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Coisa Amar
Contar-te longamente as perigosas coisas do mar. Contar-te o amor ardente e as ilhas que só há no verbo amar.
Contar-te longamente longamente.
Amor ardente. Amor ardente. E mar.
Contar-te longamente as misteriosas maravilhas do verbo navegar.
E mar. Amar: as coisas perigosas.
Contar-te longamente que já foi num tempo doce coisa amar. E mar.
Contar-te longamente como doi
desembarcar nas ilhas misteriosas.
Contar-te o mar ardente e o verbo amar.
E longamente as coisas perigosas.
Coisa Amar
Contar-te longamente as perigosas coisas do mar. Contar-te o amor ardente e as ilhas que só há no verbo amar.
Contar-te longamente longamente.
Amor ardente. Amor ardente. E mar.
Contar-te longamente as misteriosas maravilhas do verbo navegar.
E mar. Amar: as coisas perigosas.
Contar-te longamente que já foi num tempo doce coisa amar. E mar.
Contar-te longamente como doi
desembarcar nas ilhas misteriosas.
Contar-te o mar ardente e o verbo amar.
E longamente as coisas perigosas.
Coisa Amar
Contar-te longamente as perigosas