leilao de veiculos
ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS:
O Usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas a seguir.
PRAÇAS:
Haverá a realização do(s) leilão(oẽs) na(s) data(s), horário(s) e condições de pagamento estipuladas em edital.
INFORMAÇÕES:
Todas as informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro(a), através do fone 0800-707-9272, das 08:00 às 19:00 horas, inclusive com plantão aos os sábados e feriados, das 08:00 às 16:00 horas.
Também estará disponível o edital na íntegra, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, de modo a dirimir quaisquer dúvidas que o interessado possa suscitar.
Ainda no mesmo site é possível encaminhar e-mail com dúvidas à central de atendimento, através do link “Contato” ou diretamente pelo endereço atendimento@leiloesjudiciais.com.br.
IMPEDIDOS DE PARTICIPAR: Os impedidos de participar variam de acordo com o leilão que está sendo realizado, seja de Execuções Fiscais, Falências (e Recuperações Judiciais), Execuções Trabalhistas, etc.
De acordo com o Código de Processo Civil, Art. 690-A, são impedidos de participar dos leilões de Execuções Fiscais, Falências e outras Execuções Cíveis:
“Art. 690-A. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção:
I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
II- dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III- do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
Parágrafo único. O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o