Lei N 8
Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
CONSELHO DE SAÚDE
As
diretrizes para criação, reformulação, assim como funcionamento dos conselhos de saúde foram definidos pela Resolução no
333/03, na qual consta que os mesmos devem
“atuar na formulação e proposição de estratégia no controle da execução das políticas de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros”
LEI Nº 8.142/90
Baseado
nos artigos presentes da constituição, a Lei 8.142 foi criada dispondo a partir de alguns artigos da Lei 8080 que haviam sido vetados pelo presidente atual daquele ano.
Os artigos eram referentes à participação social e a transferência de recursos entre os governos.
A forte pressão social derrubou os vetos e a
Lei 8.142 foi criada para complementar a lei 8080 e para adicionar à legislação as chamadas leis orgânicas de saúde.
São estas leis que ditam como deve funcionar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
LEI Nº 8.142/90
Dispõe
principalmente sobre a participação social no SUS e sobre as transferências de recursos financeiros na área da saúde.
A mesma estabelece a representação de diferentes segmentos da sociedade civil nas conferências e conselhos de saúde, ou seja, nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal.
As conferências acontecem a cada 4 anos para avaliar a situação da saúde e propor novas diretrizes.
LEI Nº 8.142/90
As
conferências
Nacionais
possuem representação partidaria entre os usuarios e os demais seguimentos; podendo ser executada pelo poder Executivo ou pelo próprio Conselho de Saúde.
Em 2005 todos os municípios brasileiros já possuíam seus conselhos de saúde, totalizando em média cerca de 70mil conselheiros. Sendo assim a rede municipal passou a ser a mais abrangente rede de instancias participativas do
país.