Lei penal no espaço - professora: líliam a. caldeira de oliveira
3729 palavras
15 páginas
FACULDADE DE DIREITO CONSELHEIRO LAFAIETECURSO DE DIREITO PENAL I – 2º PERÍODO
PROFESSORA: LÍLIAM A. CALDEIRA DE OLIVEIRA
UNIDADE III
LEI PENAL NO ESPAÇO
1. Introdução:
A lei, como expressão da soberania é aplicada dentro do território do país do qual emana. Todavia, essa regra básica não se reveste de caráter absoluto, já que houve a necessidade de ampliar o âmbito de aplicabilidade da lei criminal, por conta de interesses sociais vinculados à política de repressão dos delitos. Desta forma, surgiram na doutrina vários princípios construídos para permitirem a correta aplicação da lei penal no espaço, que serão estudados nesta unidade.
2. Princípios Referentes à Aplicação da Lei Penal no Espaço:
a) Princípio da Territorialidade: Por este princípio, a lei penal deve ser aplicada aos fatos praticados no território do pais do qual emana. Existem quatro conceitos sobre território, quais sejam: • Natural: o território abrange: - o solo e o sub-solo, sem solução de continuidade e com limites reconhecidos; - as águas interiores; - o mar territorial; - a plataforma continental; - o espaço aéreo. • Jurídico: território é todo espaço de terra, mar ou ar sujeito à plena soberania do mesmo Estado. • Conceito Real ou Efetivo: o território abrange: - a superfície terrestre; - as águas territoriais; - o espaço aéreo correspondente. • Por Extensão, por Ficção ou Flutuante: abrange as embarcações e as aeronaves. Este conceito foi acolhido na legislação brasileira, no art. 5º CPB.
Após detida análise do disposto no art. 5º, § § 1º e 2º do CPB, podemos extrair as seguintes hipóteses de extensão do território nacional. São elas:
- Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro: são consideradas extensão do território nacional, onde quer que se encontrem. - Embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada: são consideradas extensão do