Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte nº 13.918/09
Objetivo
Projetos desportivos e paradesportivos
Regulador
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo
Quem Incentiva
Pessoa Jurídica
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica.**
Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.
*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
**Não compete com outros incentivos.
A Lei
Veja o documento da lei na integra: Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Como incentivar um projeto com esta Lei
PARA EMPRESAS:
Passo 1
Para uma empresa poder usufruir como patrocinador dos programas ProAC e PIE (Lei Paulista de Incentivo ao Esporte), deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), o que vale para ambos. No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.
Passo 2
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC e PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa “habilitada” emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar projetos culturais e/ou esportivos, aprovados no ProAC e no PIE, respectivamente, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.
Passo 3
Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no PIE, a empresa terá que pagar apenas os 98%