Lei orçamentária anual
A origem do Orçamento se deu devido a necessidade de compatibilizar as necessidades humanas e sociais com os recursos existentes. Portanto, ele tem a finalidade de equilibrar as necessidades existentes e os recursos disponíveis.
O LOA desempenha três funções econômicas: * Alocativa - promove o ajustamento na alocação dos recursos em cada área da administração; * Distributiva - promove o ajustamento na distribuição de renda da forma mais igualitária possível; * Estabilizadora - procura manter o equilíbrio econômico;
DEFINIÇÃO
O Orçamento Público é uma lei, que vai demonstrar em moeda onde serão alocados os recursos. O orçamento será fruto da escolha das ações prioritárias a ser executada, essa escolha é feita pelos gestores. Ele será também é o fator que vai dizer o quanto poderá ser realizado. O Orçamento Público tem múltiplas funções: * De Planejamento - porque ele espelha o que o gestor pode fazer; * Contábil - a contabilidade é voltada para o controle orçamentário e o registro de despesas e receitas; * Financeiro - tudo que se espera receber e gastar vai constar na LOA e; * De Controle - só poderá ser feito o que está no orçamento.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Para que o Orçamento exerça sua função deve seguir os seguintes princípios: * Da Unidade - cada instituição deverá ter apenas um orçamento com todas as despesas e receitas; * Da Universalidade - deve conter todas as receitas e despesas que se pretende arrecadar e executar; * Do Orçamento Bruto - as receitas deverão aparecer em seu valor bruto; * Da Anualidade - o orçamento deve vigorar por um período pré-determinado de um ano, coincidindo com o ano-calendário; * Da Não Afetação da Receita - nenhuma parcela dos impostos poderá ser destinado a uma finalidade específica. Ressalvado exceções feitas pela CF (aplicar no mn. 15% saúde e educação); * Da Descrição - as receitas e despesas devem aparecer no orçamento o mais