Lei orçamentaria anual
Lei Orçamentária Anual – LOA
O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela LDO.
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica, financeira e programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, da universalidade e anualidade. E também conhecida como a Lei dos Meios, porque possibilita meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
É compatível com PPA e LDO seus objetivos são reduzir as desigualdades entre as regiões segundo critério populacional.
O Plano Plurianual – PPA
O Plano Plurianual previsto no artigo 165 da Constituição Federal, e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, 0 PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo quatro anos do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Tem vigência do segundo ano de um mandado presidencial até o final do primeiro ano seguinte.
Os princípios básicos que norteiam o PPA são:
-Identificação clara dos objetivos e das prioridades do Governo;
-Integração do planejamento e do orçamento;
-Promoção da gestão empreendedora;
-Garantia da transparência;
-Estimulo às parcerias;
-Gestão orientada para resultados; e
-Organização das ações de Governo em programas.
LDO Lei das Diretrizes Orçamentárias
Instituída pela Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO é o instrumento norteador da elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias que compõem a Lei Orçamentária Anual – LOA na medida em