LEI ORGÂNICA DO AUDITOR FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS
5074 palavras
21 páginas
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007.“Institui a carreira do Grupo Administração Tributária do Município de Dourados e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece as normas pertinentes à Administração Tributária no âmbito do Município de Dourados, em conformidade com os artigos 37, inciso XXII e 167, inciso IV da Constituição Federal.
Art. 2º A Administração Tributária, atividade de natureza típica e exclusiva de Estado, essencial ao funcionamento do Município de Dourados, integra sua administração direta vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e compete-lhe, privativamente:
I - a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a cobrança administrativa de impostos, taxas, contribuições de melhoria e demais prestações compulsórias de natureza tributária previstas em lei;
II - o gerenciamento privativo dos cadastros fiscais, das informações econômico-fiscais e dos demais bancos de dados econômico-fiscais de contribuintes, autorizando e homologando diretamente sua implantação e atualização;
III - a orientação ao contribuinte fornecida pelo Poder Público, na área tributária;
IV - a elaboração de sugestões de aperfeiçoamento da legislação pertinente a assuntos relacionados à competência tributária municipal;
V - a emissão de informações e de pareceres técnicos tributários ou fiscais em processos administrativos tributários;
VI - a manifestação conclusiva sobre situação perante o fisco de pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao cumprimento de obrigação de natureza tributária prevista na legislação tributária;
VII - o planejamento, o controle e a efetivação de registros e lançamentos