Lei ordinária
O presente trabalho tem como objetivos enriquecer o estudo da disciplina de Direito e Legislação sobre normas jurídicas, emendas constitucionais, Leis Estaduais, Leis Municipais e compreender as etapas de elaboração de Leis Ordinárias.
É de suma importância que um técnico em administração tenha noções fundamentais à compreensão do fenômeno jurídico, integrando-o com os ramos do Direito.
A metodologia se dá através de conceitos apresentados no material didático da UFPR e de pesquisas em sites citados nas referências.
Neste módulo estamos estudando a disciplina Direito e Legislação dentre os temas estudados aprendemos a divisão e hierarquia da norma jurídica. Na pirâmide representativa refletimos como a Lei Ordinária.
Esta atividade supervisionada ajuda-nos a compreendermos o que é lei ordinária, código civil e tributos federais.
Segundo Luciano Amaro, a lei ordinária, “ é o instrumento formal mediante o qual se exercita a competência tributária, observados os balizamentos contidos na Constituição e nas normas infraconstitucionais, que com apoio naquela, disciplinam, limitam ou condicionam o exercício do poder de tributar”.
O código civil é o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada.
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (art. 3 CTN)
FASES (ou tramitação) DO PROCESSO (ou do procedimento) LEGISLATIVO: a) iniciativa legislativa – é o ato pelo qual se inicia o processo legislativo, através da apresentação do projeto de lei; b) comissões técnicas – o projeto é analisa do por comissões temporárias e comissões permanentes c) casa ou câmara revisadora – obrigatoriamente o projeto iniciado por uma das casas deve ser revisto pela outra casa. d) Discussão e votação – na câmara dos