lei ordinaria
Diante de casos que chocam a população como, por exemplo, um seqüestro seguido de morte de alguém importante, surgem os pensamentos de alteração de toda a legislação, inclusive da Constituição, como se as alterações legislativas de afogadilho diminuíssem o aumento da criminalidade.
Cabe também observar que a nossa Constituição não é mais a promulgada em 1988. Temos uma colcha de retalhos que em breve, com poucos anos de vida, estará chegando a meia centena de emendas.
Dentro deste instável sistema de normas jurídicas, encontramos as leis complementares, cuja singularidade a diferencia de todas as demais normas primárias previstas pelo art. 59 da Constituição Federal.
Conceito de lei complementar:
A lei complementar tem seu surgimento vinculado ao aparecimento das constituições escritas, que em seu texto prevê a lei complementadora. Desse modo podemos conceituar lei complementar como aquela prevista pela constituição federal com a finalidade de regrar matéria especifica, conforme a previsão constitucional.
Na nossa Constituição vamos encontrar os artigos que expressamente remetem os determinados temas eleitos pelos Constituintes para que sejam tratados por lei complementar, que por disposição do art.69 da Constituição devem ser aprovadas por maioria absoluta.
Desse modo podemos afirmar que lei complementar é aquela assim prevista pela Constituição Federal, que tem matéria própria e exige quorum qualificado, de maioria absoluta para que seja aprovada.
Justificativa de sua previsão:
Sendo uma espécie da norma denominada lei, a lei complementar deve obedecer ao mesmo tramite