Lei ordinaria consolidada 301 1974 Balneario camboriu SC 28 12 2012
LEI Nº 301/1974
(Regulamentada pelo Decreto nº 520/1975)
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ, ESTADO DE SANTA CATARINA,
REVOGANDO A LEI Nº 128/70.
A Câmara Municipal de Balneário Camboriú aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
SEÇÃO ÚNICA
Este Código contém as normas de polícia administrativa a cargo do
Município, que limitam ou disciplinam direito, interesse ou liberdade; que regulam a prática do ato ou a obtenção do fato, em razão de interesse público, concernente à segurança, à higiene e ao respeito à propriedade; bem como direitos individuais e coletivos; à localização dos estabelecimentos comerciais e industriais; a toda e qualquer construção, reforma, reparo, acréscimo ou demolição de edifícios, casas, edículas ou muros; ao arruamento e loteamento de terrenos; ao uso específico do solo; estatuindo as necessárias relações entre o poder público local e os munícipes.
Art. 1º
Pelo seu caráter de estreito relacionamento, fazem parte integrante deste Código disposições da Lei do Plano Diretor Físico Territorial do Município.
Art. 2º
Art. 3º O Poder Executivo promoverá as providências necessárias, no sentido de dotar os órgãos municipais de estruturas, meios e normas adequados ao exato cumprimento das disposições deste Código.
Art. 4º
Fazem parte integrante do presente Código:
I - Planta do sistema Viário;
II - Quadro Nº 1 - Perfis Viários;
III - Memorial Descritivo das Vias;
IV - Planta de Detalhes dos Perfis Viários;
V - Planta dos Zoneamentos;
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VI - Memorial Descritivo dos Zoneamentos;
VII - Quadro Nº 2 - Resumo dos Zoneamentos (Utilização);
VIII - Tabela dos Recuos Mínimos na Avenida Atlântica.
TÍTULO II
SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO ÚNICA
O Sistema viário básico é determinado pelo Plano Diretor do Município, dentro de uma hierarquia de vias,