Lei Ordinaria 1618 2001 Duque De Caxias RJ
CRIA O CÓDIGO DE USOS, FUNÇÕES E POSTURAS URBANAS DO MUNICÍPIO
DE DUQUE DE CAXIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Prefeito José Camilo Zito
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei estabelece normas de licenciamento, ordenamento e fiscalização de atividades em áreas particulares e públicas, de exibição de publicidade, de higiene e limpeza pública, de conservação e estética de edificações e de outras posturas no Município de Duque de Caxias.
Art. 1º
Art. 2º
As disposições desta Lei serão aplicadas pelos órgãos do Poder Executivo competentes para tal.
CAPÍTULO II
DOS USOS E ATIVIDADES ECONÔMICAS EM ÁREAS PARTICULARES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
LeisMunicipais.com.br
Art. 3º A localização e o funcionamento de estabelecimentos econômicos comerciais, prestadores de serviços, industriais, agrícolas, pecuários e extrativistas, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, ainda que sem fins lucrativos, pertencentes a quaisquer pessoas físicas e jurídicas, estão sujeitos a licenciamento prévio na Prefeitura, observadas as disposições desta Lei, da legislação relativa ao uso e ocupação do solo, da Lei nº 1.090/91 (Código Tributário do Município), de 26 de dezembro de 1991, e da Lei
Orgânica do Município de Duque de Caxias.
§ 1º Considerar-se-á estabelecimento qualquer local onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades.
§ 2º A obrigação imposta neste artigo se aplica também ao exercício de atividades:
I - no interior de residências;
II - em locais ocupados por estabelecimentos já licenciados;
III - caracterizadas como feira de qualquer natureza em área particular;
IV - por período determinado.
§ 3º - Excluem-se da obrigação imposta neste artigo os estabelecimentos da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, assim como os partidos políticos e as missões