Lei nº 8666/93
Título do Texto: Lei 8.666 de 21/06/1993. Normas para licitações e contratos.
Palavras-Chaves do Texto (no máximo 4 palavras)
Contratos e Licitações
Descrição do Assunto (no máximo 5 linhas)
A lei 8.666 de 21/06/1993 trata das licitações e contratos para obras, serviços, compras, alienação, locação, autorização para concessões, permissões. Esta resenha descreverá um paralelo da lei com a realidade das licitações no que se trata do processo dentro das universidades Federais brasileiras.
Apreciação Crítica da Obra (entre 40 a 100 linhas)
A lei 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição
Federal, onde “institui normas para as licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”. A realização da licitação é obrigatória para toda a Administração Pública, com exceção nos casos que possuem legislação própria. A proposta da criação da lei foi baseada na garantia de igualdade de condições para todos e na idéia de que a contratante tem o direito de analisar a proposta mais vantajosa segundo seus interesses financeiros.
Diversos juristas brasileiros, que comentam a Lei de 8.666/93, deixam bem claro o objetivo da Licitação, que é a classificação da melhor proposta, e não a escolha da melhor empresa a ser contratada.
A igualdade entre os licitantes é o princípio que impede a discriminação, quer através de cláusulas que, no edital ou no convite, favoreçam uns em detrimento de outros. O não atendimento desse princípio constitui desvio de poder. No entanto a exigência de requisitos mínimos para participação não se configura em atentado ao princípio da igualdade, pois a administração pode e deve fixá-los sempre que necessários a garantia da execução do contrato, à segurança e perfeição da obra ou serviço, a regularidade do fornecimento ou atendimento de qualquer outro interesse público. Ressaltam-se também seus princípios com base na legalidade, moralidade, impessoalidade entre os