Lei nº 5.692/71 e o Reducionismo das Ciências Humanas à Geografia e à História
A Lei nº 5.692/71 foi elaborada na ditadura militar abordando temáticas sociais do currículo para o ensino fundamental. Com a implementação dos Estudos Sociais (componentes básicos: História e Geografia e mais tarde, a Organização Social e Política do Brasil - OSPB), a escola foi usada para divulgar desejáveis valores e pacificar a sociedade, assim exerceu um papel muito importante: seu currículo era permeado de valores morais e éticos com a função de quebrar as resistências sociais e formar o cidadão daquele período. Essa proposta de Estudos Sociais foi uma tentativa de reorganizar o discurso liberal em educação, o que já tinha sido discutido pelos escolanovistas. Esses discursos substituíram a legislação educacional vigente, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei 4.024/61, pois achavam que devido a um “novo” momento social seria necessária a alteração da legislação o que pedia uma nova escola e uma nova visão educacional. A educação, do período de 1964 a 1985, relacionou-se à privatização do ensino, à repressão, à exclusão da maioria das classes populares do ensino público, à desmobilização do magistério por uma legislação educacional complexa, ao tecnicismo pedagógico e à institucionalização do ensino profissionalizante. Essa Lei nº 5.692/71 fixou diretrizes de implementação e implantação do ensino de 1º e 2º graus que apontava para a necessidade de um núcleo comum obrigatório a todo o Brasil e que uma parte diversificada atendesse às especificações locais, individuais, etc. Para a organização do conhecimento, a lei prescreveu um trabalho pedagógico através da noção de disciplinas, áreas de estudos e atividades, determinando também que, todas as instituições escolares apresentassem em seu currículo a disciplina Educação Moral e Cívica, implantada nas escolas para forjar as mentes e para implantar o espírito de patriotismo naquele momento político. Como