Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010.
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
|Vigência |Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a|
| |Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de |
| |Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma |
| |Agrária - PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá |
| |outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL PARA A AGRICULTURA FAMILIAR
E REFORMA AGRÁRIA - PNATER
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER, cuja formulação e supervisão são de competência do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Parágrafo único. Na destinação dos recursos financeiros da Pnater, será priorizado o apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER.
Art. 2o Para os fins desta Lei, entende-se por:
I - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais;
II - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da