Lei nº 11340-2006
Pontos importantes
• Violência doméstica não se restringe apenas às físicas ou às sexuais, mas também às psicológicas, morais e patrimoniais.
• Se amparadas pela Lei, a mulher pode também sofrer punição em caso de ser a agressora.
• A pena de 3 meses a 3 anos de prisão acresce em 1/3, se contra deficiente. Não pode ser substituída por multa ou cestas básicas.
• A mulher não é mais responsável pela entrega da intimação.
• Todo o decorrer do processo, a prisão e a soltura são informados à vítima.
• Há o direito de um advogado que a acompanha no processo.
• Medidas de proteção podem ser fornecidas – suspender porte de arma, saída da casa, distância mínima entre o agressor e a família.
• Prisão preventiva em caso de riscos futuros.
• Comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação.
• Para retirar a queixa, somente perante o juiz, em audiência exclusiva.
Discussão
Hoje ainda se discute sobre a constitucionalidade da Lei. Alguns juristas pregam a Constituição: “todos são iguais perante a lei”. E que isso não permitiria a distinção entre o homem e a mulher no quesito violência. Que embora raramente, o homem também pode sofrer agressão, mas por vergonha não consegue denunciar o fato. Assim a lei Maria da Penha para homens tem sido bastante discutida.
De outro lado, seus defensores dizem que estatisticamente é a mulher que deve