Lei nº 10.436 e decreto 5.626/2005
Serviços e Instituições públicas de saúde deveriam garantir atendimento e tratamento adequado e de qualidade aos deficientes auditivos.
Escolas Estaduais, Federais e Municipais, Faculdades e todo sistema educacional deveriam incluir LIBARS às suas grades curriculares.
E hoje, 10 anos depois as pessoas com deficiência auditiva ainda sofrem grandes dificuldades em se comunicarem nos hospitais, escolas, delegacias, supermercados, farmácias, etc.
Milhares de escolas ainda não possuem estrutura para crianças surdas-mudas. Professores e nem os colegas conseguem se comunicar com esses deficientes, o que torna muito difícil a inclusão destas crianças.
Falam-se muito em adaptação para cadeirantes, livros em braile e muitas outras necessidades especiais, porém a linguagem de sinais ainda está muito esquecida pela maioria dos brasileiros. Algumas igrejas e escolas tem se empenhado no estudo de LIBRAS e dado cursos de aprendizado, mas o numero de interessados em aprender ainda é muito pequeno.
Na discussão em sala de aula a respeito da lei 10.436/2002 vimos que essa lei surgiu com a finalidade de reconhecer LIBRAS como uma língua com estrutura gramatical própria para a comunicação dos surdos. Além de promover a difusão da LIBRAS pelos órgãos públicos. A partir de tal lei surgiu o decreto 5.626/2005 que a regulamenta e nos esclarece o que realmente é SER SURDO e DEFICIÊNCIA AUDITIVA, vem dizendo que se considera pessoa surda àquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da língua brasileira de sinais e a perda auditiva bilateral parcial ou total, de 41 decibéis,