lei municipal artur nogueira
“CRIA E AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUIZ DE FAVERI, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no uso de suas regulares atribuições,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Esta Lei tem por finalidade o desenvolvimento das atividades econômicas no Município, contribuindo também, consequentemente, para o aumento da receita pública municipal e para a geração de empregos, mediante a criação e concessão de incentivos para empresas, industriais, ou de serviços, novas ou já instaladas no Município.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por “empresa nova” aquela que vier a se instalar e iniciar suas atividades em Artur Nogueira, independentemente de já funcionar ou não em outro município, e por “empresa já instalada” aquela que possui funcionamento no Município e vier a ampliar suas instalações e atividades.
Artigo 2º - Objetivando o disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa industrial ou de serviços que se instalar ou ampliar suas instalações em Artur Nogueira, gerando o aumento da arrecadação, direta ou indiretamente ao Município, nos termos desta Lei, os seguintes incentivos:
I. ressarcimento do valor despendido com a aquisição de área de terreno comprovadamente necessário à implantação ou ampliação de sua unidade industrial ou de serviços, bem como com a parte estrutural da sua construção civil; (alterado pela LC n.º 513/2012)
II. ressarcimento das despesas realizadas com a execução dos serviços de terraplenagem, comprovadamente necessários à implantação ou ampliação de sua unidade industrial ou de serviços, bem como cessão de máquinas e operadores, quando disponíveis, para prestação de serviços temporários de