Lei maria da penha
A lei Maria da Penha da uma proteção maior para as mulheres vitima de violência familiar e domestica que podemos considerar como qualquer tipo de agressão física, psicológica, sexual e dano moral ou patrimonial, tendo um agressor que faz parte de sua família ou ambiente domestico, convivendo ou não com a vitima. Essa lei trouxe novas regras que devem ser cumpridas no caso de violência contra a mulher que obrigam as autoridades policias encaminharem, no prazo de 48 horas, medidas projetivas a vitima, que é citado no art.18, também alterou a forma de punição dos agressores, que hoje vai de três meses a três anos,proíbe o pagamento de cestas básicas, multas ou prestação de serviços como forma de punição, a lei permite a prisão em flagrante dos agressores sempre que a segurança da vitima estiver ameaçada,a vitima não pode mais retirar a queixa na delegacia ,os casos em que houver agressão física , o processo ira ate o final, independente de sua vontade, mas , nos casos de representação criminal, ela poderá desistir do processo em uma audiência com o juiz, a maioria das pessoas julgam fracas e ignorantes