LEI MARIA DA PENHA

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Lei Maria da Penha. Uma Lei que foi criada com o intuito de combater todos os tipos de agressões contra a mulher. Criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, define que o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Entretanto, a violência doméstica contra a mulher é muito comum e ocorre diariamente, em razão disso, depois do caso de violência doméstica contra Letícia Rabelo, foi implantada a Lei, popularmente conhecida como a Lei Maria da Penha.
A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada. Aplica-se a Lei Maria da Penha, quando ocorrerem algumas das seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: Qualquer conduta que resulte danos à sua integridade física ou saúde corporal; qualquer ato que cause na mulher dano emocional ou diminuição da autoestima; qualquer conduta que vise degradar ou controlar os atos diários da mulher mediante constrangimento, ameaça, manipulação, humilhação, isolamento; qualquer conduta de cunho sexual que obrigue, a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada. A Lei entra em vigor, setembro de 2006 a lei 11.340/06, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menor potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, a violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral. Ela foi criada para melhorar o tratamento que os homens têm para com as mulheres. Porém, mesmo com a existência da Lei muitas delas ainda se sentem ameaçadas pelo fato de não conseguirem chegar até o telefone para fazer a Denúncia, ou até mesmo conseguir chegar até uma

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