LEI MARIA DA PENHA
A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada. Aplica-se a Lei Maria da Penha, quando ocorrerem algumas das seguintes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: Qualquer conduta que resulte danos à sua integridade física ou saúde corporal; qualquer ato que cause na mulher dano emocional ou diminuição da autoestima; qualquer conduta que vise degradar ou controlar os atos diários da mulher mediante constrangimento, ameaça, manipulação, humilhação, isolamento; qualquer conduta de cunho sexual que obrigue, a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada. A Lei entra em vigor, setembro de 2006 a lei 11.340/06, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menor potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, a violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral. Ela foi criada para melhorar o tratamento que os homens têm para com as mulheres. Porém, mesmo com a existência da Lei muitas delas ainda se sentem ameaçadas pelo fato de não conseguirem chegar até o telefone para fazer a Denúncia, ou até mesmo conseguir chegar até uma