lei maria da penha
ANTES
DEPOIS
Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher.
Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não estabelece as formas desta violência.
Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Não trata das relações de pessoas do mesmo sexo.
Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.
Aplica a lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9099/95) para os casos de violência doméstica. Estes Juizados julgam os crimes com pena de até 2 anos menor potencial ofensivo).
Retira dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.
Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa.
Proíbe a aplicação destas penas.
Os Juizados Especiais Criminais tratam somente do crime, mas para a mulher vítima de violência doméstica resolver as questões de família (separação, pensão, guarda dos filhos) tem que ingressar com outro processo na Vara de Família.
Criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com competência cível e criminal para abranger todas as questões.
A autoridade policial efetua um resumo dos fatos através do TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).
Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.
A mulher pode desistir da denúncia na Delegacia.
A mulher somente poderá renunciar perante o Juiz.
É a mulher que muitas vezes entrega a intimação para o agressor comparecer em audiência.
É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.
Não utiliza a prisão em flagrante do agressor.
Possibilita a prisão em flagrante.
Não prevê a prisão preventiva para os crimes de violência doméstica.
Altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao