Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha – INCONSTITUCIONALIDADE
Na data de 22 de setembro de 2006, verificou-se a entrada em vigor da Lei nº. 11.340/06, intitulada de Maria da Penha. Essa lei tem como objetivo principal defender as mulheres que sofrem violência no âmbito doméstico ou familiar.
A denominação de Maria da Penha foi uma homenagem a uma mulher que sofreu com a violência doméstica. A senhora Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência praticada por seu marido, com quem foi casada por 6 anos. Em uma das oportunidades em que sofreu agressões, ela foi baleada pelo marido, o que a deixou tetraplégica. Na sequência, com a justificativa de ter ciúmes da esposa, o marido tentou afogá-la no banheiro, ainda durante o tempo que estava internada se recuperando do tiro.
Diante de tantas investidas, a Sra. Maria tomou coragem e o denunciou. O processo tramitou na justiça pelo período de 19 anos. A vigência da referida lei provocou muitas discussões em nossa sociedade. A repercussão que a mesma provocou está relacionada com a aplicação de penas mais duras ao agressor, mas principalmente com relação a sua constitucionalidade.
Alguns juristas argumentam que a mesma seria inconstitucional, ferindo o princípio da isonomia ou igualdade previsto na Constituição Federal, afirmando que a lei estaria dando atendimento privilegiado as mulheres que sofrem violência doméstica e não amparando os homens que também podem ser vítimas de agressões.
Para que uma norma seja considerada inconstitucional, a mesma deve contrariar ou transgredir um preceito constitucional.
Toda norma que apresenta discordância com a Constituição Federal, não deve ser acolhida pelo ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com os preceitos basilares da lei maior. Portanto, verifica-se no texto da referida lei que a mesma só estabelece amparo legal para as mulheres, criando uma desigualdade entre os indivíduos somente em função do sexo.