Lei maria da penha

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09/02/2012 20h22 - Atualizado em 09/02/2012 21h41
Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF
Por 10 votos a 1, ministros decidiram que Ministério Público pode denunciar.
Corte também atestou constitucionalidade da lei contra violência doméstica.
Débora Santos Do G1, em Brasília
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Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.
A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.
Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.

O Supremo julgou nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.

Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime. saiba mais * Relator no STF defende mudança na Lei Maria da Penha * Cármen Lúcia diz que ministras do STF também sofrem preconceito * Congresso instala CPI para investigar violência contra mulheres * 'Aborto é questão de saúde pública', diz nova ministra das Mulheres
Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção

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