Lei maria da penha
A Lei Maria da Penha tem a missão de proporcionar instrumentos adequados para “coibir, previnir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de garantir sua “integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial”, a chamada “violência de gênero”.
Para isso, a Lei Maria da Penha garante à vítima uma série de medidas rápidas e eficientes que podem evitar novos traumas e até mesmo salvar vidas. Algumas delas, destacadas em seu artigo 22: 1. Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente – a lei impede que o agressor possua armas, recolhendo-as imediatamente através da ação de agentes do Estado. Estão incluidas as armas de quem tenha licença para usá-las, como os policiais, por exemplo. 2. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida – a lei garante a segurança e retira a mulher do ambiente em que está sendo ameaçada; 3. Proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de distância entre estes e o agressor – o que significa o estabelecimento de uma distância segura entre a vítima e o agressor, além de impedir encontros, contatos e demais ameaças. A segurança é observada pela Lei. 4. Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação – representa distância não apenas da agredida, como de seus familiares e demais pessoas de convívio. Também estão inseridas pessoas que tenham presenciado a agressão e provavelmente serão testemunhas perante o Poder Judiciário. 5. Proibição de freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida – suporte e apoio para a agredida. 6. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar – representa a proteção também aos filhos e o