Lei iss
“Altera disposições da Lei Complementar nº 018/2005, de 14 de outubro de 2005 e, dá outras providências”.
JOEL DAVID HADDAD, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - A Lista de Serviços, de que trata o artigo 26, da Lei Complementar nº 018/2005, de 14 de outubro de 2005, sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, passa a vigorar conforme a seguinte disposição:
“Art. 26 - ...
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|1 |- |Serviços de informática e congêneres |3% |
|1.01 |- |Análise e desenvolvimento de sistemas. |3% |
|1.02 |- |Programação. |3% |
|1.03 |- |Processamento de dados e congêneres. |3% |
|1.04 |- |Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. |3% |
|1.05 |- |Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |3% |
|1.06 |- |Assessoria e consultoria em informática, Lan House. |3% |
|1.07 |- |Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de|3% |
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