lei implementar
Conteúdo e função: legislação anexa ao Código Civil, mas totalmente autônoma, dele não fazendo parte.
Função: regulamentar
a) inicio da obrigatoriedade da lei – arts. 1º. e 2º.
b) o tempo da obrigatoriedade da lei - art. 2º.
c) a eficácia global da ordem jurídica, não admitindo a ignorância da lei vigente – art. 3º.
d) os mecanismos de integração das normas quando houver lacuna na lei – art. 4º.
e) os critérios de hermenêutica jurídica – art. 5º.
f) o direito intertemporal – art. 6º.
g) o direito internacional privado brasileiro – arts. 7º a 19
h) os atos civis praticados, no estrangeiro, pelas autoridades consulares brasileiras.
Fontes do Direito: O que é fonte?
Fontes formais: leis, analogia, costume, princípios gerais do direito (art. 4º. LINB e art. 126 CPC)
Fontes não formais: doutrina, jurisprudência, equidade
2.1. LEIS
O que é a lei?
Características: generalidade, imperatividade, autorizamento, permanência, emanação de autoridade competente
CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
Origem/competência ou extensão territorial: federais, estaduais, municipais
Duração/Permanência: temporárias ou permanentes
Amplitude/alcance: gerais ou especiais
Força/Imperatividade: cogentes (mandamentais ou proibitivas) ou não cogentes (permissivas e supletivas)
Sanção: perfeitas, mais que perfeitas, menos que perfeitas, imperfeitas
Natureza: substantivas (materiais) e adjetivas (processuais ou formais)
Hierarquia:
Constitucionais: se sobrepõem a todas as demais
Complementares: matérias especiais que não podem ser deliberadas em leis ordinárias e cuja aprovação exige quorum especial (CF, art. 59, parágrafo único e art. 69). Destinam-se a regulamentação de textos constitucionais quando o direito definido não é autoexecutável
Ordinárias: leis comuns que emanam do Poder Legislativo. Dependem de aprovação, sanção e promulgação pelo PR.
Delegadas: elaboradas pelo Poder Executivo, por autorização expressa do Poder Legislativo