Lei estadual n° 898
I. reservatório Bilings; II. reservatórios do Cabuçu no Rio Cabuçu de cima, até a barragem no Município de Guarulhos; III. reservatórios de Cantareira, no Rio do Cabuçu de Baixo, até as barragens no município de
São Paulo;
IV. reservatório do Engordador, até a barragem no Município de São Paulo; V. reservatório de Guarapiranga, até a barragem no Município de São Paulo; VI. reservatório de Tanque Grande, até a barragem no Município de Guarulhos; VII. Rios Capivari e Monos, até a barragem prevista da SABESP, a jusante confluência do Rio Capivari com Ribeirão dos Campos, no Município e São Paulo;
da
VIII. IX.
Rio Cotia, até a barragem das Graças no Município de Cotia;
Rio Guaió, até o cruzamento com a Rodovia São Paulo-Mogi das Cruzes, na divisa dos Municípios de Poá e Suzano;
X. Rio Itapanhaú, até a Confluência com o Ribeirão das Pedras, no Município de Biritiba-Mirim; XI. Rio Itatinga, até os limites da Região Metropolitana; XII. Rio Jundiaí, até a confluência com o Rio Oropó, exclusive no Município de Mogi das
Cruzes;
XIII. XIV.
Rio Juqueri, até a barragem da SABESP, no Município de Franco da Rocha;
Rio Taiacupeba, até a confluência com o Taiacupeba-Mirim, inclusive, na divisa dos municípios