Lei do Trabalhador Doméstico
Lei do trabalhador doméstico
08/09/2014
Introdução
Empregado (a) Doméstico (a)
Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Leis do trabalhador doméstico
Sobre as leis trabalhistas podemos afirmar que tem a finalidade de proteger e beneficiar ambas as partes: funcionário/ empregador. Com isso a partir de 11 de dezembro de 1972, foram acrescentados alguns artigos dando o direito, tais como:
- FGTS;
O trabalhador será reconhecido por um número no sistema FGTS. O recolhimento é de 8% do salário pago e com a despedida do trabalhador será acrescido uma quantia de até 40% do total recolhido.
- Seguro acidente;
- Seguro desemprego;
- Salário mínimo fixado por lei;
- Licença a gestante e paternidade;
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias sem descontos no salário/emprego.
A empregada que adotar legalmente criança que tiver até um ano de idade também terá direito.
Quanto à paternidade é de cinco dias corridos após o nascimento.
- Gozo de férias remuneradas;
Férias com no mínimo 1/3 a mais que o salário normal. Essa será de direito após doze meses subseqüentes após o direito.
- Repouso semanal remunerado e feriados civis e religiosos;
Todo trabalhador tem direito de 24 horas consecutivas de repouso remunerado preferencialmente aos domingos.