Lei do estágio
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Diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório
• O estágio obrigatório é aquele em que o aluno precisa obrigatoriamente cumprir uma carga horária estipulada pelo curso cujo cumprimento é requisito para aprovação e obtenção do diploma.
O estágio não obrigatório: é aquele que não faz parte da carga horária do curso, mas é importante para o currículo e aprendizado do aluno, é desenvolvido como atividade opcional.
• A lei do estágio é específica para o estagiário, não são regidas pela CLT, o estagiário não tem nenhum vínculo com a empresa, mesmo se a empresa oferecer outros beneficio não deixa de caracterizar estagiário.
• Para oficialização do estágio é necessário:
• Estar devidamente matriculado e freqüência regular no curso,
• Ter assinado o TCE: é o termo de compromisso de estágio,onde ele prevê as condições de adequadação de estágio á proposta pedagógica do curso.
• assinado pelas partes instituição de ensino, concedente do estágio, e aluno.
• Quem contrata são pessoas jurídicas, órgãos públicos, empresas privadas e profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
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• a jornada de atividade do estagiário deve ser compatível com as atividades escolares.
• Jornada de atividades
• A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades