lei do estagiario e secretariado
Aluna: Jéssica Fernandes Fontes Curso:Secretariado Executivo Bilíngue Período: 3º Professora: Andréia Medina
Uberaba
Novembro 2014
1. O que o profissional de Secretariado deve fazer para requerer o registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. O procedimento de solicitação do registro profissional foi modificado e o interessado deverá ingressar, inicialmente, com o pedido na Internet. Assim, o novo procedimento compreende seis passos:
Preenchimento dos dados pessoais;
Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
Resumo para conferência dos dados informados;
Transmissão da solicitação;
Impressão da solicitação; e
Protocolo dos documentos na SRTE.
2. Manuel começou a trabalhar como Secretário Executivo na Empresa X em 02/10/2014. Ele não é formado em Secretariado e não tem nenhum curso superior. Ele pode ser registrado como Secretário Executivo na sua carteira de trabalho? Justifique a sua resposta.
Não, porque, para ser registrado como Secretário Executivo na carteira de trabalho, o profissional deve primeiramente estar diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por Curso Superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei; (Incluído pela Lei nº 9.261, de 10.1.1996).
3. Maria começou a trabalhar como Secretária Executiva na Empresa X em 02/10/2014. Ele tem formação superior em Secretariado e exercerá as funções de telefonista e servir café. Ela pode ser registrada como Secretária Executiva na sua carteira de trabalho? Justifique a sua