Lei de tortura
Lei de Tortura - Lei 9.455/97
1)Contexto Histórico
-> 1929: A tortura foi proibida pela Terceira Convenção de Genebra.
-> 1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU)
-> 1969: Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
-> 1988: Constituição Federal brasileira garante no seu artigo 5º os direitos e garantias fundamentais.
-> 1990: O estatuto da criança e adolescente criminiza a prática de tortura em seu artigo 233. (Tal artigo foi revogado pela Lei 9.455/97)
-> 1997: Após vir a tona imagens de policiais torturando pessoas abordadas na favela Naval em Diadema há uma comoção nacional que pressiona o Congresso e assim nasce a lei.
2) Conceito
O termo “tortura”, segundo a 1ª Convenção da ONU “Sobre a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de: 1) obter informações ou confissões 2) de castigá-la por ato cometido ou sob suspeita de tal 3) de intimidar ou coagir 4) por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza. É tortura, também, quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público, porém no Brasil a tortura tem um caráter bifronte e pode ser cometida também por um particular. A pescriçãos é de 12 anos e é considerada crime hediondo equiparado portanto não se dá o direito a graça, anistia, induto e fiança. A tortura sempre será qualificada aumentando a pena de 1/3 a 1/6 se a vítima for 1) criança, adolescente, idoso, gestante ou deficiente 2) se o autor for funcionário público 3) mediante sequestro ou cárcere privado.
3) A Tortura em si.
Podemos elencar 4 tipos de tortura:
I) Art 1º I - Constranger com violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental para se obter a) ação ou omissão de natureza criminoza b) tortura crime c) tortura prova, que é aquela