Lei de responsabilidade fiscal
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No dia 22 de Maio de 2015, a ilustríssima professora Dra. Élida Graziane Pinto, professora do Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM, Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Pós – Doutora em Administração pela EBAPE-FGV, Doutora em Direito Administrativo pela UFMG, lecionou uma palestra sobre os 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal e alguns impasses fiscais na efetivação de políticas públicas. Inicialmente, a Dra. Élida da uma introdução sobre o que é a lei de responsabilidade fiscal, sendo uma lei que tenta impõe o controle dos gastos da União, Estados, Distrito Federal e entes políticos, que também tem como objetivos a busca da transparência dos gastos públicos, obrigando que todas as contas sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas que tenha competência para analisar, seja da União, estado ou do Município. Caso as contas sejam rejeitadas, seja instaurado uma investigação, para apurar os dados e tomar as providências cabíveis. O Poder Executivo, Legislativo e Judiciário estão sujeitos a essa norma. Essa lei trouxe inovações no sentido de limitar os gastos, bem como a determinação de metas fiscais trienais, para que os governantes possam planejar as receitas e despesas, para que a execução saia dentro do programado, não elevando os custos.
A Dra. Élida ressaltou que a Lei de Responsabilidade fiscal é um instrumento fundamental para a fiscalização do orçamento público, pois exige um melhor planejamento dos governos para que o dinheiro público seja gasto em políticas públicas mais eficientes. Ela também nos informou que a Lei de Responsabilidade fiscal, nesses 15 anos, vem cumprindo seus objetivos sejam eles: a salvaguarda do plano real, introdução de mecanismos de gestão fiscal e financeira intertemporal, regulamentação do capítulo das finanças públicas. Porém, mesmo com a existência da lei, não foi possível evitar o salto na divida bruta e a condenação fiscal do Governo Federal pelo Tribunal de Contas da