Lei De Responsabilidade Fiscal
Tribunal de Contas da União (TCU)
Senado Federal (SF)
Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Curso de Especialização em Orçamento Público
ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
ASPECTOS CONTROVERSOS
Clayton Arruda de Vasconcelos
Brasília – DF
2010
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Tribunal de Contas da União (TCU)
Senado Federal (SF)
Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Curso de Especialização em Orçamento Público
ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
ASPECTOS CONTROVERSOS
Clayton Arruda de Vasconcelos
Artigo apresentado ao Instituto Serzedello Corrêa –
ISC/TCU, como requisito parcial à obtenção do grau de Especialista em Orçamento Público.
Orientador: Geovani Ferreira de Oliveira
Brasília – DF
2010
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RESUMO
Este trabalho tem por objetivo avaliar em que medida os governadores prefeitos de capital observaram a vedação imposta pelo artigo 42 da LRF no encerramento de seus mandatos, nos exercícios de 2006 e 2008, respectivamente. A metodologia utilizada consistiu em pesquisa de dados orçamentários, financeiros e patrimoniais de estados e municípios
(capitais), bem como na revisão bibliográfica e jurisprudencial a respeito da matéria.
Constatou-se que 13 estados apresentavam obrigações superiores às disponibilidades financeiras ao final do de 2006 e 5 capitais apresentavam a mesma situação ao final de 2008, indicando o descumprimento do artigo legal supracitado, sem que seus responsáveis fossem responsabilizados por isso. O principal motivo para a falta é a existência de divergências na doutrina e na jurisprudência dos tribunais de contas a respeito da adequada evidenciação das obrigações contraídas, principalmente quanto ao momento em que deve ser considerada contraída a obrigação. Há controvérsia, ainda, a respeito da imposição legal de limitação à inscrição em restos a pagar, com reflexos diretos no montante da evidenciação contábil das
obrigações