Lei de responsabilidade fiscal
Turma: 5 - MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e deu outras providências. O objetivo fundamental da LRF está explicitado no seu art. 1º, e consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”. Essa Lei vem estabelecer a forma de conduta dos administradores públicos, valendo para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), em todas as esferas. A Lei de Responsabilidade Fiscal também visa atender ao disposto no artigo 169, da mesma Carta Magna, o qual determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar. O orçamento público é um instrumento disciplinador das ações estatais, a função orçamentária é constituída pelo planejamento que está integrado pelo Plano Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual. O Plano Plurianual constitui as políticas e metas do governo; a Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece um conjunto de princípios e normas de procedimento, definindo prioridades na conformidade do PPA para orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual; a LOA é instrumento de execução do planejamento governamental. É o elemento técnico que estabelece os meios para a realização dos fins estipulados nos planos de governo.[1] Segundo Hélio Saul Mileski, um dos fatores primordiais da responsabilidade fiscal está assentado na arrecadação da receita, visto que a LRF tem uma filosofia normativa voltada para o equilíbrio entre receita e despesa. Despesa pública é o gasto de dinheiro realizado por autoridade competente, no atendimento de uma necessidade pública que, nos termos da classificação efetuada pela Lei 4.320, de 17.03.1964, e em obediência às normas de elaboração do orçamento programa, deve