Lei de Responsabilidade Fiscal
MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS – VOLUME II
O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF35 deverá ser incluído pelo ente que efetuou a retenção na fonte, não se admitindo deduções a qualquer título para efeito de cômputo da RCL.
Os restos a pagar cancelados ao longo do exercício não deverão ser contabilizados como receita orçamentária, não integrando, dessa forma, a RCL. Não obstante, o superávit financeiro gerado pelo cancelamento dos restos a pagar poderá ser utilizado como fonte para a abertura de créditos adicionais no exercício seguinte36.
Caso o ente considere os restos a pagar cancelados como receita orçamentária, o montante relativo ao cancelamento deverá ser deduzido da RCL.
Deverão ser observadas as particularidades para Estados, Distrito Federal e Municípios, constantes do tópico 1.3.2. – Particularidades.
Transferências Constitucionais e Legais – Nessa linha, registrar os valores referentes às transferências constitucionais e legais, de acordo com a Constituição, tais como as transferências de impostos arrecadados pela União e repartidos com os Estados e Municípios.
Contrib. Empregadores e Trab. para Seg. Social – Nessa linha, registrar as contribuições sociais para a seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício e as contribuições sociais para a seguridade social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social. Esse item se aplica somente ao demonstrativo da União.
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor – Nessa linha, registrar a parte da contribuição para o Plano de Previdência que é paga pelos próprios servidores, conforme alínea c, do inciso IV, do artigo 2º da LRF, pois esses valores são vinculados ao custeio do RPPS.
A receita arrecadada por meio da contribuição patronal ao