Lei de responsabilidade fiscal
José Ricardo Santos ChagasJR(
O Governo conseguiu, finalmente um instrumento capaz de barrar a impunidade e controlar as contas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, sancionada em 4 de Maio de 2000, segundo o Governo é a lei que precisava para que o país conseguisse manter a ordem nas diversas esferas do poder público.Em seu corpo encontra-se um emaranhado de decretos e pareceres que amedrontam o administrador público pela sua severidade. Constam em seu corpo, punições para todos os tipos de atos administrativos, mal intencionados, que por ventura venha a acontecer nas futuras administrações públicas. A lei acima citada está repleta de ressalvas quanto a sua aplicabilidade e isso divide a opinião de diversos estudiosos no assunto. A LRF é encarada pelos administradores públicos como um “bicho papão” que dita regras a serem seguidas e impõe punições a quem cometer as infrações previstas na lei. Por ser algo novo ela vem encontrando uma certa dificuldade em ser interpretada por alguns administradores públicos. A LRF tem um corpo bastante extenso e, também porque não dizer complexo, o que dificulta o entendimento de algumas pessoas. O Governo está se empenhando na promoção do conhecimento da lei. Ele está buscando de todas as formas fazer com que os administradores vejam que a LRF, tem mais que todas as leis, um cunho moral em sua extensão. Esta promoção vai desde milhares de seminários e palestras ministradas por membros do Governo até centenas de manuais de como a lei deve ser aplicada na prática; é praticamente uma “romaria” para mostrar para o povo o quanto o Governo está empenhado em mostrar as contas públicas o mais transparente possível. A Lei de Responsabilidade Fiscal é colocada para os administradores públicos como um instrumento que vem a acrescentar para o planejamento de uma boa administração. Talvez o Governo pecou por achar que a lei é de total