Lei de Regencia
Goiânia
2014
Desenvolvimento
O decreto Lei n.º 9.295 – de 27 de maio de 1946 regulamenta a profissão contábil no território nacional, ou seja, a nova norma modificou as regras para todos os contadores, técnicas e futuros profissionais.
A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Os profissionais somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão, ou seja, terá direito ao registro junto ao CRC, apos a prova. Em outro estado o profissional ou a organização contábil que executarem serviços contábeis em mais de um Estado são obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrados o local onde serão executados os serviços.
As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes: multa de 1 a 10 vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 do Decreto-Lei 12.249/2010; multa de 1 a 10 vezes aos profissionais e de 2 a 20 vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se