LEI DE INCENTIVO FISCAL EM GOIAS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.265, DE 31 DE JULHO DE 2000.
- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, nova estrutura.
Aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do processo nº
18336744 ,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás PRODUZIR.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de junho de 2000, 112.º da
República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Wilmar Guimarães
(D.O. de 07.08.00)
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL DE GOIÁS - PRODUZIR
TÍTULO I
DO OBJETO SOCIAL E DAS PRIORIDADES
CAPÍTULO I
DO OBJETO SOCIAL
Art. 1º O Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR - tem por objeto social contribuir para a expansão, modernização e diversificação do setor industrial de Goiás, estimulando a realização de investimento, a renovação tecnológica da estrutura produtiva e o aumento da
competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
Parágrafo único. Integra o PRODUZIR, como subprograma o MICROPRODUZIR, aplicando-se-lhe o disposto neste regulamento.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES
Seção I
Do Empreendimento e do Projeto
Art. 2º É prioritário e de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado de
Goiás o empreendimento ou o projeto industrial que:
I - integre setor industrial com reconhecida capacidade de crescimento e se identifique com a vocação econômica regional, com ênfase nas cadeias produtivas agroindustrial e mineral