Lei de Imprensa: Censura ou Necessidade?
No momento em que passaram a existir, estas sociedades pediram regras, que norteariam convivência entre os diversos personagens da trama social. Os anos passara, porém o príncipio continua o mesmo: o homem precisa viver em comunidade, porém não o saber fazer sem regras.
Por isso, ele criou leis, para que pudessem colaborar com a ordem. Conforme a história evolui, achou-se necessário criar regras específicas para cada situação corrente da vida humana. Algumas delas dedicaram-se exclusivamente a outra das principais necessidades humanas: a de se comunicar.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos garane ao homem nos artigos XVIII E XIX a liberdade de pensamento e de opinião. Ou seja, é direito fundamental do ser humano ter o poder de expressar de forma livre, de “ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independetemente de fronteiras”.
No Brasil, a história não foi direferente. Já na segunda Constituição brasileira, redigida em 1891, era garantido á imprensa o direito de se comunicar de forma livre e sem censuras e vedado o anonimato.
O crescimento político e social do país permitiu que a ideia crescesse e hoje, a Constituição Federal vigente, de 1988, destina um capítulo inteiro á chamada Comunicação Social.
Em 2009, a Lei de Imprensa chegou á mídia com força total. Depois de quarenta e dois anos, no dia 30 de Abril, a lei que reprensetava a última com conteúdo ditatorial, foi revogada.
Porém, o que vemos hoje me dia pouco condiz com isso, e qualquer um que julga o direto de liberdade para comunicação é preso ou de algum modo afastado da mídia, seja ela online ou impresa. E, com isso será que realmente vale a pena pagar o preço para