Lei de execuções Fiscais
1. INTRODUÇÃO:
O presente trabalho, com base em sua relevância temática, irá desenvolver um estudo que possibilitará compreensões claras e precisas sobre o instituto jurídico da Execução Fiscal, previstana Lei 6.830/80.
Será preliminarmente destacado dentro desse contexto, a definição jurídica deste instituto, suacompetência, os requisitos processuais de sua aplicação, a forma com que essa modalidade executiva se procede, além da eficácia prática dos dispositivos dessa lei.
Para tanto, para que se proceda a uma análise dessa natureza, será demandado o uso de fundamentação teórica obtida por meio de levantamentos bibliográficas, os quais justificarão o posicionamento tomado durante o transcurso desse trabalho.
Diante do exposto, segue-se a análise desta lei, a qual foi perpetrada com o uso dos recursos disponíveis.
2. LEI 6.830/1980 (LEI DE EXECUÇÃO FISCAL):
2.1 CONCEITO:
A lei de nº 6.830/80, denominada Lei de Execução Fiscal, foi editada como objetivo de regular as situações em que a Administração Pública direta ou indireta, sendo neste representado por suas autarquias, for detentora de um crédito, tributário ou não e, pelo inadimplemento, faz-se necessário a cobrança pela via judicial, usando para tanto a lei em questão e, subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Os créditos que foram referidos acima, correspondem a todos os recursos financeiros que ingressam nos cofres públicos, em que conforme dito, podem ter natureza tributária ou não. Apesar dessa distinção, é certo dizer que aproximadamente 90% (noventa por cento) dos executivos públicos que tramitam perante o poder Judiciário estão relacionados a créditos tributários.
Considerando as receitas tributárias, estas surgem a partir de todo arcabouço constitucional e demais leis que regem a tributação e o orçamento nacional, tendo em mente ainda que pelo princípio da estrita legalidade, os tributos só podem ser criados e exigidos em