Lei de duplicata 27 11 2013
Presidecircncia da Repuacuteblicabr /
Casa Civilbr /
Subchefia para Assuntos Juriacutedicosbr /
LEI Nordm 5.474, DE 18 DEnbspJULHO DE 1968.br / br /
Dispotildee socircbre as Duplicatas, e daacute outras providecircncias.br / nbspnbspnbspnbspnbspnbspnbsp O PRESIDENTE DA REPUacuteBLICAnbsp, faccedilo saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Leibr /
CAPIacuteTULO Ibr /
Da Fatura e da Duplicatabr / nbspnbspnbspnbspnbspnbspnbsp Art . 1ordm Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no territoacuterio brasileiro, com prazo natildeo inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairaacute a respectiva fatura para apresentaccedilatildeo ao comprador.br / nbspnbspnbspnbspnbspnbspnbsp sect 1ordm A fatura discriminaraacute as mercadorias vendidas ou, quando convier ao vendedor, indicaraacute sogravemente os nuacutemeros e valores das notas parciais expedidas por ocasiatildeo das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.br / nbspnbspnbspnbspnbspnbspnbspnbspsect 2ordm A fatura teraacute rodapeacute destacaacutevel, em que constaratildeo o nuacutemero, a data e a importacircncia dela, o qual, devidamente assinado, seraacute restituiacutedo ao vendedor, como comprovante do recebimento da mercadoria faturada.(Revogado pelo Decreto-Lei nordm 436, de