LEI DE DIRETRIZES E BASES 9394

456 palavras 2 páginas
LEI DE DIRETRIZES E BASES 9394/96
EDUCAÇÃO- a educação abrange os Processos formativos, que se desenvolve na vida familiar, na convivência humana, no ensino, nos movimentos sociais e nas manifestações civis e culturais.
ANTES ensino (regular/supletivo)  aspecto formal recebido na ESCOLA. (se for pra escola fica burro)
HOJE- A educação se manifesta nos mais variados ambientes humanos.
CONHECIMENTO É DIFERENTE DE EDUCAÇÃO
Conhecimento (sec XXI): dimensão formal, instrumental e metodológica.
Educação: formação do cidadão ética, política, humana, social (dimensão qualitativa).
Paragr 1º art 1: está lei disciplina a educação escolar,que se desenvolve predominantemente por meio do ensino em instituições próprias.
-Educação se desenvolve por meio do ensino em instituições próprias, mas não exclusivamente nelas.
Atividade de Ed. Escolar  De potencialização das capacidades em 4 perspectivas:
1- Realização pessoal;
2- Qualidade de vida;
3- Participação política;
4- Inclusão mundial.
PEDAGOGIA DA ALTERNÂNCIA
Celestinfreinet: O trabalho escolar deve está ligado a vida e o contexto histórico e social dos alunos, não se separa aprendizagem da sala e aprendizagem da vida.
J Piaget(epistemologia construtivista): o aprendiz constrói seu conhecimento em interação intima com seu ambiente. A alternância utiliza a formula: praticar e compreender. (fazendo é que se aprende)
Edeiar morin: Ideia do pensamento complexo: elementos diferentes são inseparáveis constitutivos do todo: o econômico, o político, o sociológico, a afetivo etc. a complexidade é a união entre a unidade e a multiplicidade. A educação deve promover a inteligência geral capaz de se referir o contexto multidimencional e complexo. (transdiciplinaridade)
Paulo Freire: Ação reflexão ação: são nutrientes da praxes. É o movimento de pensar a prática e a ela retornar. (para concluir, agir).
Dos dentro da pedagogia da alternância, a educação é um processo de construção cultural.
Art 1º

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