Lei De Contrato Associativo
Sendo assim, nos termos da nova resolução, serão tratados como contratos associativos, para fins de notificação concorrencial, todos aqueles com prazo superior a 2 anos (consideradas eventuais prorrogações) em que:
i. as partes forem concorrentes ou potenciais concorrentes entre si no mercado objeto do contrato, desde que a participação de mercado conjunta das empresas (e seus grupos) seja superior a 20% no mercado relevante; OU ii. as partes tenham ou passem a ter relação vertical (por exemplo, fornecimento de insumo ou distribuição de produtos) no âmbito do contrato, desde que: (a) pelo menos uma das partes detenha participação de mais de 30% em um dos mercados relevantes E (b) o contrato estabeleça relação de exclusividade entre as empresas ou, ao menos, compartilhamento de receitas ou prejuízos entre elas.
CRÍTICA: Embora tragam maior clareza e previsibilidade para a maior parte das situações, as novas regras ainda deixam algum espaço para dúvidas a