Lei de Biodiversidade
A Biodiversidade abrange toda a variedade de espécies de flora, fauna e micro-organismos; as funções ecológicas desempenhadas por estes organismos nos ecossistemas; e as comunidades, habitats e ecossistemas formados por eles.
O termo biodiversidade diz respeito também ao número de diferentes categorias biológicas da Terra e à abundância relativa destas categorias, incluindo variabilidade ao nível local, complementaridade biológica entre habitats e variabilidade entre paisagens.
A Biodiversidade é responsável pela estabilidade dos ecossistemas, pelos processos naturais e produtos fornecidos por eles e pelas espécies que modificam a biosfera.
O valor da biodiversidade é incalculável. Apenas quanto ao seu valor econômico, por exemplo, os serviços ambientais que ela proporciona – enquanto base da indústria de biotecnologia e de atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e florestais – é estimada em 33 trilhões de dólares anuais, representando quase o dobro do PIB mundial.
A Biodiversidade brasileira possui uma grande variedade de biomas, que reflete a enorme riqueza da flora e da fauna brasileiras: o Brasil abriga a maior biodiversidade do planeta. Esta abundante variedade de vida – que se traduz em mais de 20% do número total de espécies da Terra;
O Brasil é a principal nação entre os 17 países do mundo de maior biodiversidade.
A Política Nacional da Biodiversidade aplica-se aos componentes da diversidade biológica localizados nas áreas sob jurisdição nacional, incluindo o território nacional, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva; e aos processos e atividades realizados sob sua jurisdição ou controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos, dentro da área sob jurisdição nacional ou além dos limites desta.
DECRETO LEI 4.339/2002 - Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
Art. 1º - Ficam instituídos, conforme o disposto no Anexo a este Decreto, princípios e diretrizes