Lei de Acessibilidade
Diretor (a): Roseane Botelho
Professor (a): Jucirene Gomes
Série: 1º Turma: A Turno: Manhã
Alunos (as): Estevan William, Franciane Freitas, Jayne Alves, Lucas Amaral
Thayle Barradas, Vitória Alves.
Lei de Acessibilidade
Barcarena-Pa
I
Introdução
O tema da acessibilidade é uma das questões centrais para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania pelas pessoas portadoras de deficiências - PPDs. Com efeito, as dificuldades de locomoção nas vias públicas e de acesso aos transportes públicos, a par de inúmeros constrangimentos, frequentemente inviabilizam o exercício pelas PPDs dos direitos à educação, à saúde e ao trabalho. O presente artigo examina a questão no contexto das obras públicas e de sua fiscalização pelas instituições de controle externo.
Objetivos
Tem como objetivo propor ações relativas à acessibilidade compatíveis com as Leis, Decretos e normas vigentes, sustentadas na aplicação do desenho universal que contribuam para a inclusão das pessoas com deficiência, condutas típicas a altas habilidades.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – barreiras: qualquer entrave