Lei das xii tábuas
• Introdução.
As leis das XII tabuas é um dos acontecimentos de maior importância no Direito Romano, pois trata-se de um marco histórico para pebleus e patrícios. As primeiras leis escritas tiveram por motivo seu surgimento o descontentamento dos pebleus, enquanto os únicos que não possuíam direitos perante Roma. Foram criadas com o intuito de que tal fato mudasse.
• Origem das XII Tábuas.
As revoltas dos pebleus por reivindicação de seus direitos deram inicio na criação das leis das XII tábuas e foram criadas para garantir o fim do domínio dos patrícios. Resulta disso, foi a origem dos tribunos da peble, que eram representantes dos pebleus perante as autoridades de Roma e do Senado.
Após algumas tentativas de firmar tais direitos, em 451 a.C foram eleitos dez legisladores (todos patrícios), conhecidos como decenviros, que eram o seguinte: Ápio Cláudio (o presidente do grupo por sua popularidade junto à plebe), Tito Genúcio, Públio Séstio, Lúcio Vetúrio, Caio Júlio, Aulo Mânlio, Públio Sulpício, Públio Curiácio, Tito Romílio e Espúrio Postúmio, com a intenção que assim surgisse as leis que iria garantir que todos tivessem direitos iguais, independente de classes.
As doze leis eram obrigatoriamente fonte de estudos para todos os cidadões romanos, e eram decoradas por eles.
Em 390 a.C, a cidade foi incendiada pelos Gauleses, perdendo assim a escrita original, ficando somente alguns fragmentos que foram usados como estudo para outros autores.
- TÁBUA I: Dos chamamentos ao Juízo.
Na primeira tábua os direitos e deveres previstos nelas, são quando em um julgamento o réu é chamado a juízo. Nela estabelece que a presença do réu seja obrigatória e o quando o mesmo não comparece cabe ao autor levá-lo de qualquer forma mesmo que seja a força. Caso não compareça o autor deverá apresentar testemunhas.
Se o réu por velhice ou doença não poça andar, é de dever de o autor lhe oferecer ou cavalo, se