Lei das 12 Tábuas
A Lei das XII Tábuas é um exemplo dessa integração. Sua criação teve como objetivo amenizar os conflitos entre patrícios e plebeus, uma vez que estes últimos desejavam a formalização do Direito no intuito de evitar a aplicação abusiva deste por parte dos magistrados patrícios. Essa Lei foi a primeira grande codificação de Roma, servindo como base para as posteriores codificações legislativas da cultura ocidental.
Os costumes adquiridos durante a formação da civilização romana foram uma importante fonte na elaboração das regras presentes nas tábuas, podendo estas ser consideradas uma reunião documentada de tais práticas, refletindo o padrão comportamental presente na população da época.
O matrimônio tem muitas de suas características atuais baseadas nos costumes romanos, desde a tradição da aliança até as leis que rejem essa instituição. Podemos identificar certa semelhança entre a sexta regra da Tábua VI com a lei atual da União Estável, sendo o objetivo deste trabalho apontar tanto tais similaridades quanto os aspectos divergentes entre ambos.
Lei das XII Tábuas - Tábua VI, regra nº 6
“A mulher que residiu durante um ano em casa de um homem, como se fora sua esposa, é adquirida por esse homem e cai sob seu poder, salvo se ausentar-se de casa por três noites.”
O conceito de família tinha grande significado para os romanos. O objetivo principal do casamento, uma das principais instituições da sociedade em questão, era a geração de filhos legítimos, os quais se tornariam os herdeiros da propriedade e do estatuto dos pais, mantendo o patrimônio protegido através da sucessão familiar.
A sociedade romana era patriarcal,