Lei Darcy Ribeiro
Disciplina: POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO
Coordenação: Bertha Valle
CURSO: Pedagogia
Inovações da LDB no Brasil
A lei de Darcy Ribeiro 9.394/96 contém as Diretrizes e bases que orientam a educação nacional, nela vemos refletidos muitos desafios, esperança e vontade de muitos educadores desta enorme Nação que é o Brasil. Como lei nacional, a LDB traça os princípios educativos, especifica os níveis e modalidades de ensino, regulamenta a estrutura e funcionamento dos sistemas de ensino, interferindo tanto na educação pública quanto na privada definindo ações a serem realizadas e objetivos a serem atingidos. Com a LDB um novo olhar sobre a educação foi lançado e grandes mudanças foram introduzidas. A união passa a ter um papel coordenador dando a Estados, Municípios e estabelecimentos de ensino mais autonomia. O primeiro nível escolar passa a se chamar Educação Básica compondo-se de três etapas, Educação Infantil, Ensino fundamental e Ensino Médio tendo como segundo nível a Educação superior englobando graduação e pós-graduação, Mas um aspecto inovador desta lei é a possibilidade de adequação do calendário local as peculiaridades locais, sendo possível que cada escola organize seus calendários atendendo as especificidades e características locais. A Educação Infantil tida com primeira etapa da Educação Básica se faz presente pela primeira vez em uma lei de ensino, tendo como indicação Creches e entidades equivalentes para crianças de zero a três anos e pré-escolas para crianças de quatro a seis anos, o Ensino fundamental passa a ser um direito público subjetivo, ou seja, o Estado poderá ser obrigado judicialmente a cumpri-lo, a carga horária mínima da Educação Básica passa a ser de 800 horas aulas divididas em 200 dias letivos, A formação docente para se atuar na mesma passa a ser de nível superior, sendo aceito para Educação Infantil e as quatro primeiras séries do ensino fundamental a formação em curso