LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal veio atender uma exigência antiga da sociedade brasileira relacionada à prestação de contas com maior ética e transparência.
Além disso, após a Constituição Federal, consagrar o princípio da eficiência e da moralidade administrativa como vetor da atuação da administração pública, igualmente, muitas mudanças foram realizadas.
Assim, segundo as bases do principio da eficiência e da moralidade administrativa, em 5 de maio de 2000 entrou em vigor a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que representou um marco na mudança de comportamento na gestão dos recursos públicos, uma vez que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Trata-se de norma que determinou importantes controles e limites para os atos e fatos que afetam o patrimônio governamental.
O principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante o caput do artigo 1º, consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”. E, através do parágrafo primeiro deste artigo, temos a seguinte definição do que é responsabilidade na gestão fiscal:
- Ação planejada e transparente;
- Prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
- Garantia de equilíbrio destas contas, através do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a geração de despesas com pessoal, para a dívida consolidada e para outros atos e fatos que afetam o patrimônio público.
A maioria dos juristas considera que a referida lei inovou a Administração Pública brasileira, introduzindo instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação da gestão das ações pertinentes à aplicação dos recursos públicos, objetivando assegurar níveis mais elevados de eficiência e eficácia nas instituições públicas. Seu principal objetivo